INSALUBRIDADE

Limpeza de banheiros dá direito a insalubridade em grau máximo?

Jonathan Leandro da Silva — OAB/SP 470.482Publicado em 3 min de leitura

O que é o adicional de insalubridade?

É um valor extra pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos ou lixo, acima dos limites previstos na NR-15, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

O adicional pode ser de:

GrauPercentual
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

Ele é calculado, em regra, sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT).

O que diz a Súmula 448 do TST?

O item II da súmula trata diretamente da limpeza de banheiros: a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com base no Anexo 14 da NR-15 (agentes biológicos).

Em outras palavras: a ideia central é a circulação de muitas pessoas no local. O enquadramento de cada caso não é automático: depende da análise do local e da rotina de trabalho e, em regra, de perícia.

Quais banheiros costumam ser considerados?

Costumam ser lembrados como exemplos os banheiros de:

  • shoppings e centros comerciais;
  • rodoviárias e terminais;
  • hospitais e clínicas;
  • escolas e universidades;
  • fábricas e supermercados.

Em contrapartida, a limpeza de banheiros de residências e de escritórios de pouca circulação costuma ser tratada de forma diferente. Por isso, o tipo de local e o movimento de pessoas são pontos que a análise do caso examina.

E o EPI (luvas, botas, máscara)?

O fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) só afasta o direito ao adicional se ele realmente eliminar o risco. Se o EPI não neutraliza o agente nocivo, o adicional pode continuar sendo devido.

Como se prova a insalubridade?

Em regra, a existência e o grau são definidos por perícia técnica, com profissional habilitado nomeado pelo juiz. Para ajudar na análise, vale guardar:

  • fotos e descrição dos locais que você limpa;
  • escalas, crachás e contracheques;
  • informações sobre a rotina (quantos banheiros, quantas vezes por dia, se há coleta de lixo);
  • nomes de colegas que possam ser testemunhas.

O adicional gera reflexos em outras verbas?

Quando é pago com habitualidade, o adicional pode refletir em outras verbas, como férias, 13º e FGTS. O valor exato depende do caso.

E o prazo?

Até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo-se cobrar os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quem ainda trabalha também pode buscar seus direitos.

Perguntas frequentes

Quem limpa banheiro de escritório ou de residência recebe insalubridade em grau máximo?

Em regra, o grau máximo da Súmula 448, II, não se aplica a esses locais, mas outras situações de insalubridade podem existir. Cada caso é analisado individualmente.

O uso de luvas e outros EPIs afasta o adicional?

Só se o equipamento realmente eliminar o risco. Se não neutralizar o agente nocivo, o adicional pode continuar sendo devido.

Como se prova a insalubridade?

Normalmente por perícia técnica, com apoio de documentos, fotos e testemunhas.

O adicional de insalubridade tem reflexo em outras verbas?

Pode ter, quando pago com habitualidade. O valor depende do caso.

Conteúdo informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado; cada caso depende dos fatos e das provas.

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Jonathan Leandro da Silva — OAB/SP 470.482

Advogado com mais de cinco anos de atuação na área trabalhista e pós-graduação em direito e processo do trabalho.

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