RESCISÃO INDIRETA

Rescisão indireta: o que é, quando cabe e quais são os direitos

Jonathan Leandro da Silva — OAB/SP 470.482Publicado em 3 min de leitura

O que é rescisão indireta?

Na justa causa comum, é a empresa que encerra o contrato por falta grave do empregado (art. 482 da CLT). Na rescisão indireta, o caminho é o inverso: a falta grave é do empregador, e o empregado pede o reconhecimento disso, em regra por meio de uma ação trabalhista.

Quando cabe? As hipóteses do art. 483

O art. 483 da CLT lista situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando:

  • a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • b) for tratado com rigor excessivo pelo empregador ou por superiores;
  • c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  • d) o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
  • e) o empregador ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e da boa fama contra ele ou pessoas de sua família;
  • f) o empregador ou seus prepostos o ofenderem fisicamente (salvo legítima defesa);
  • g) o empregador reduzir o trabalho, quando por peça ou tarefa, de modo a afetar sensivelmente os salários.

Cada situação precisa se enquadrar em uma dessas hipóteses e ser grave o bastante, considerando o conjunto dos fatos.

Exemplos que costumam ser discutidos

Situações ligadas ao descumprimento das obrigações do contrato (alínea "d") aparecem com frequência, como:

  • atraso reiterado ou falta de pagamento de salário;
  • falta de depósito do FGTS;
  • desvio de função ou exigência de tarefas alheias ao contrato;
  • condições de trabalho que colocam a saúde ou a segurança em risco;
  • tratamento ofensivo ou humilhante por superiores.

Não é possível dizer, sem analisar os fatos, se uma situação específica é suficiente para a rescisão indireta.

Como funciona na prática?

  1. O trabalhador reúne provas da falta cometida pela empresa.
  2. Em geral, o pedido é feito por ação trabalhista, na qual o juiz decide se houve a falta grave.
  3. Nas hipóteses das alíneas "d" e "g", a CLT permite pedir a rescisão e as indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final (art. 483, § 3º).

Como cada situação é diferente, a decisão de permanecer ou de se afastar do trabalho deve ser avaliada com orientação profissional: um afastamento sem cuidado pode ter consequências diferentes das esperadas.

Quais direitos podem existir se o pedido for aceito?

Os efeitos se aproximam dos de uma dispensa sem justa causa, o que pode incluir, conforme o caso: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (+ 1/3), multa de 40% sobre o FGTS e liberação do FGTS. Os detalhes são definidos na decisão do processo.

E se o pedido não for aceito?

O juiz pode entender que a falta não ocorreu ou não foi grave o suficiente. Nesse caso, o contrato pode ser considerado encerrado por iniciativa do trabalhador, com efeitos diferentes, como os de um pedido de demissão. Por isso, a análise prévia das provas é importante.

Que provas ajudam?

  • contracheques, extratos do FGTS e comprovantes de pagamento;
  • mensagens de WhatsApp, e-mails e registros de ordens ou ofensas;
  • registros de ponto e escalas;
  • laudos, atestados e exames, quando houver risco à saúde;
  • testemunhas.

E o prazo?

Como nas demais ações trabalhistas: até 2 anos após o fim do contrato, com direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). O prazo é um ponto que deve ser analisado com atenção em cada caso.

Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando enquanto o pedido de rescisão indireta é analisado?

Em algumas hipóteses, a CLT permite pedir a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final (art. 483, § 3º). Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Falta de depósito do FGTS pode justificar a rescisão indireta?

É uma situação que costuma ser discutida como descumprimento das obrigações do contrato, mas depende dos fatos e do entendimento aplicado ao caso.

O que acontece se o pedido não for aceito?

O contrato pode ser considerado encerrado por iniciativa do trabalhador, com efeitos diferentes dos da rescisão indireta.

Preciso pedir demissão antes?

Em geral, não é o caminho indicado, porque o pedido de demissão tem efeitos próprios. Antes de qualquer decisão, é importante analisar o caso.

Conteúdo informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado; cada caso depende dos fatos e das provas.

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Jonathan Leandro da Silva — OAB/SP 470.482

Advogado com mais de cinco anos de atuação na área trabalhista e pós-graduação em direito e processo do trabalho.

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