JUSTA CAUSA
Demitido por justa causa: quando é possível reverter?
O que é a justa causa?
É a dispensa do empregado por uma falta grave que torna inviável a continuação do contrato. Como as consequências são pesadas (o trabalhador perde verbas como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e as guias do seguro-desemprego), a lei e a Justiça exigem que a empresa demonstre bem o que aconteceu.
Em que hipóteses a empresa pode aplicar?
O art. 482 da CLT lista as hipóteses, entre elas: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas, em serviço ou contra o empregador e superiores (salvo legítima defesa); e prática constante de jogos de azar.
A empresa não pode punir por qualquer motivo: a situação precisa se enquadrar na lei.
Requisitos que costumam ser analisados
Além de a falta constar da lei, a Justiça costuma verificar:
- Gravidade: a falta foi séria o bastante para justificar a pena máxima?
- Imediatidade: a empresa reagiu logo depois de saber do fato, ou deixou o tempo passar (o que pode indicar perdão)?
- Proporcionalidade: a punição foi compatível com a falta? Houve advertências ou suspensões antes, quando cabíveis?
- Uma só punição pelo mesmo fato: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes.
- Prova: a falta precisa estar comprovada.
Quem precisa provar?
A empresa. Quem alega a justa causa precisa demonstrar que a falta aconteceu e que ela é grave. Sem provas suficientes, a justa causa pode ser afastada.
O que muda se a justa causa for revertida?
Se a Justiça reverter, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, o que pode significar direito a: aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais (+ 1/3), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
O resultado depende das provas de cada caso e não é garantido.
Provas que podem ajudar
- a carta ou comunicado de dispensa e qualquer documento assinado (guarde cópias e leia com atenção antes de assinar);
- advertências, suspensões e registros anteriores, ou a ausência deles;
- mensagens, e-mails e ordens recebidas;
- registros de ponto e escalas;
- testemunhas: colegas ou ex-colegas;
- documentos que mostrem seu histórico de trabalho e desempenho.
Qual é o prazo?
Até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo-se cobrar os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). O prazo deve ser analisado com atenção em cada caso.
Perguntas frequentes
Quem precisa provar a justa causa: o trabalhador ou a empresa?
A empresa, que precisa demonstrar a falta grave. Sem provas suficientes, a justa causa pode ser afastada.
A empresa pode aplicar justa causa muito tempo depois da falta?
A punição deve ser imediata. Um longo intervalo pode indicar que a falta foi "perdoada", mas isso depende dos fatos de cada caso.
Quais verbas voltam a ser devidas se a justa causa for revertida?
Em regra, as da dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Qual é o prazo para contestar a justa causa?
Até 2 anos após o fim do contrato, com direitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento.
Conteúdo informativo, elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado; cada caso depende dos fatos e das provas.
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